Bancos: prorrogação até 60 dias de dívidas – Saiba como funciona – FEBRABAN

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Oi, gente! 
Com as medidas necessárias para conter a transmissão da doença, lojas e serviços ficam suspensos, porém as contas continuam chegando. E os boletos não entram na quarentena.
Então a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), que é a principal entidade representativa do setor bancário brasileiro, tomou uma série de medidas para contribuir com este momento.

Segue a nota da Federação Brasileira dos Bancos – Febraban – a respeito das medidas tomadas pelos bancos:
A Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN – e seus bancos associados, sensíveis ao momento de preocupação dos brasileiros com a doença provocada pelo novo coronavírus, vêm discutindo propostas para amenizar os efeitos negativos dessa pandemia no emprego e na renda. Entendem que se trata de um choque profundo, mas de natureza essencialmente transitória.
Os bancos estão engajados em continuar colaborando com o País com medidas de estímulo à economia. Nesse sentido, os cinco maiores bancos associados, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander estão abertos e comprometidos em atender pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados. 
A rede bancária e os seus canais de atendimento ficarão à disposição do público e prontos para apoiar todos os que estejam enfrentando dificuldades momentâneas em função do atual contexto. 
Objetivo:

São medidas de estímulo à economia  para amenizar os efeitos negativos do coronavírus no emprego e na renda.
Quais bancos participam:

Os cinco maiores bancos associados à Febraban – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander – estão abertos e comprometidos em atender pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados.
Para quem:
Clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas.
Então tire aqui algumas dúvidas sobre a prorrogação dos vencimentos por até 60 dias dos vencimentos para clientes:
  • Como eu faço para solicitar a prorrogação de uma dívida que tenho com meu banco?

R: Os clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas devem entrar em contato com seu banco, expor seu caso para saber das condições para prorrogar a dívida por até 60 dias. A medida vale para os contratos que estejam em vigência, com pagamentos em dia. Cada instituição irá definir o prazo e as condições dos novos pagamentos.
  • É necessário ir presencialmente até a agência para pegar esta informação e renegociar o prazo de uma dívida?

R: Não é necessário ir presencialmente na agência bancária. O cliente pode ligar para seu gerente e usar os canais eletrônicos para entrar em contato com seu banco. Saiba mais abaixo.
  • A prorrogação de dívidas é automática?

R: Não. Primeiramente, o cliente deve procurar o banco para renegociar o prazo, que poderá ser estendido por até 60 dias.
  • A medida vale para quais bancos?

R: A medida vale para Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander.
  • As medidas anunciadas pelos bancos são válidas para quais tipos de dívidas?

R: Valem para todos os contratos de crédito feitos pelo cliente com o banco. Não se estende às dívidas no cartão de crédito e cheque especial. Para mais informações, o cliente deve entrar em contato com o seu banco.
  • A medida vale para boletos de consumo?

R: Não, a medida não inclui boletos de consumo geral – água, luz, telefone – e tributos, porque se referem a serviços prestados por concessionárias de serviços públicos e governos.
  • Após renegociar uma dívida de um empréstimo que tenho com o banco, a instituição pode me cobrar juros?

R: Cada banco irá estabelecer seu procedimento, e cada caso será avaliado de forma individual.
  • Tenho garantia de conseguir uma prorrogação de um prazo de 60 dias?

R: O prazo é de até 60 dias. O cliente precisa entrar em contato com o seu banco.

Canais de Atendimento dos Bancos
Para ter agilidade e eficiência na utilização dos canais de atendimento do seu banco, confira o que cada um faz e como utilizá-lo.


CANAIS DIGITAIS
Internet banking e Apps bancários – realizam quase todas as operações bancárias de onde você estiver.
Verifique com o seu banco qual o procedimento para cadastrar a sua senha e utilizar todos os serviços disponibilizados pelo Internet Banking e APPs.
Redes Sociais – Facebook, Linkedin, Twitter e Instagram são alguns exemplos das mídias usadas para levar informação e manter o cliente conectado com a instituição.
Caixas Eletrônicos – Além dos caixas próprios de seu banco, a rede Banco 24 Horas atende com as mesmas vantagens e facilidades e não cobram tarifas adicionais para realização de operações bancárias.
CANAIS TELEFÔNICOS
Central de Atendimento – deve ser utilizado para realizar serviços transacionais:
– Saldos e extratos
– Pagamentos, resgates, transferências e demais transações
– Informações e dúvidas
Fonte: FEBRABAN – Federação Brasileira dos Bancos
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